Souza Faveri Advocacia | Advogada Previdenciária em Sumaré

Souza Faveri Advocacia é um escritório especializado em Direito Previdenciário desde 2013. Liderado pela Dra. Neire de Souza Faveri, oferece soluções jurídicas personalizadas com foco na conquista do melhor benefício. Atuamos com integridade, excelência e compromisso em causas como LOAS, aposentadorias e benefícios por incapacidade.

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por Idade – Quem tem direito? A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que atingem a idade mínima exigida e cumprem o tempo mínimo de contribuição. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras foram alteradas, mas ainda existem transições para quem já contribuía antes. Requisitos atuais: - Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição - Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição - Para quem já contribuía antes da Reforma, há regras de transição que podem reduzir os impactos Vantagens do benefício: - Garantia de renda vitalícia - Direito ao 13º salário e reajuste anual - Possibilidade de aumento no valor do benefício com mais tempo de contribuição O cálculo do benefício pode variar conforme o tempo de contribuição e a regra aplicada. Consulte um advogado previdenciário para planejar sua aposentadoria e garantir o melhor valor possível. Toque no botão e tire suas dúvidas.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Você tem direito? A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das principais formas de aposentadoria antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Ainda é possível se aposentar por essa modalidade, desde que o segurado se encaixe nas regras de transição. Quem tem direito? -Homens com 35 anos de contribuição -Mulheres com 30 anos de contribuição -Segurados que contribuíam antes da Reforma podem se enquadrar nas regras de transição Principais regras de transição: -Regra dos pontos: soma do tempo de contribuição e idade -Pedágio de 50%: para quem faltava até dois anos para se aposentar antes da Reforma -Pedágio de 100%: para quem deseja se aposentar sem a idade mínima exigida Cada regra tem impacto direto no cálculo do benefício e um advogado previdenciário pode ajudar a identificar a melhor opção para garantir o melhor resultado possível. Entre em contato agora e faça uma análise do seu caso.

Aposentadoria rural

Aposentadoria Rural – Direito dos Trabalhadores do Campo A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores do meio rural, como agricultores, pescadores artesanais e seringueiros. Possui regras diferenciadas, exigindo menos tempo de contribuição e idade reduzida Quem tem direito? - Trabalhadores rurais, boias-frias e pescadores artesanais - Pequenos produtores em economia familiar - Indígenas que exercem atividade rural Requisitos: - Homens: 60 anos + 15 anos de comprovação de atividade rural - Mulheres: 55 anos + 15 anos de comprovação de atividade rural - Segurados especiais: podem se aposentar sem contribuição direta ao INSS, desde que comprovem a atividade rural por documentos ou testemunhas Vantagens: - Regras mais acessíveis para trabalhadores rurais - Dispensa de contribuição direta para segurados especiais - Inclusão de períodos trabalhados antes da formalização no INSS Faça sua consulta agora para garantir seus direitos

Aposentadoria especial

Aposentadoria Especial – Benefício para Profissões de Risco A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou as regras, exigindo idade mínima para concessão, mas ainda há regras de transição para quem já contribuía antes. Quem tem direito? -Profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde -Tempo mínimo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da função -Idade mínima após a Reforma: 55, 58 ou 60 anos, conforme a categoria Vantagens do benefício: -Tempo de trabalho necessário reduzido para se aposentar -Cálculo diferenciado que pode aumentar o valor do benefício -Conversão de tempo especial em tempo comum para melhorar a aposentadoria -Cada caso deve ser analisado individualmente. Consulte um advogado previdenciário para garantir seus direitos. Entre em contato e saiba mais

Aposentadoria por incapacidade permanente

É um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e atender a requisitos específicos do INSS. O benefício visa proporcionar segurança financeira para quem não pode mais trabalhar de forma definitiva. Quem tem direito? - Trabalhadores com incapacidade total e permanente para o trabalho - Pessoas que passaram por acidente de trabalho ou doença ocupacional - Contribuintes do INSS com tempo de serviço mínimo Requisitos: - Comprovação de incapacidade permanente por laudo médico - Cumprimento de carência mínima de contribuições, conforme a categoria de segurado Vantagens: - Garantia de sustento para quem não pode mais trabalhar - Possibilidade de revisão do benefício em caso de mudança no quadro de saúde Consulte agora um especialista para entender seus direitos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

É um benefício do INSS destinado a segurados com deficiência permanente, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que impacta a capacidade de trabalho. Esse benefício possui requisitos diferenciados, considerando a gravidade da deficiência e o tempo de contribuição do trabalhador. Quem tem direito? - Segurados com deficiência de longo prazo - Trabalhadores com deficiência comprovada por laudo médico pericial do INSS Requisitos: - Deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial) - Tempo de contribuição reduzido conforme a gravidade da deficiência (deficiência leve, moderada ou grave) - Aposentadoria sem idade mínima, dependendo do grau da deficiência Vantagens: - Tempo de contribuição reduzido para deficientes - Aposentadoria por deficiência sem idade mínima em alguns casos - Inclusão de trabalhadores com deficiência no sistema previdenciário Consulte um especialista para entender os requisitos específicos e garantir seus direitos.

BCP - LOAS

O BCP - LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio assistencial destinado a garantir um salário mínimo mensal para pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência. Esse benefício é não contributivo, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS. Quem tem direito? - Idosos com 65 anos ou mais - Pessoas com deficiência, que comprovem a incapacidade para o trabalho - Famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo Requisitos: - Renda familiar abaixo do limite estabelecido pela LOAS - Aposentadoria ou pensão não podem ultrapassar um salário mínimo - Deficiência comprovada por laudo médico, no caso de deficientes Vantagens: - Benefício sem exigência de contribuição prévia - Garantia de um salário mínimo mensal para quem está em vulnerabilidade social Para solicitar o BCP, é necessário comprovar a renda familiar e, no caso de deficiência, apresentar o laudo médico. Consulte-nos e garanta seus direitos.

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